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Atenção! Perda ou falta do cartão de cidadão dá multa! E não é pequena!

Maior parte das pessoas não tem conhecimento desta informação, mas é importante!

Um consumidor questionou a DECO se pode ser multado por conduzir com o cartão de cidadão fora de validade e se precisará de pagar a multa e de testemunhas caso o renove.

A associação de defesa do consumidor elucidou que “o Código da Estrada apenas estipula que o condutor deve ser portador de um “documento legal de identificação pessoal”, entre outros documentos. Esse documento pode ser, por exemplo, o passaporte, mas nada é indicado quanto à data de validade”.

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Segundo a lei que regula o cartão do cidadão, a lei nº7/2007, de 5 de fevereiro, não tem nada estipulado relativamente à possibilidade de manter o cartão de cidadão caducado, não tendo sido fixada uma coima para tal.

Está estipulado que o pedido de renovação deve ser feito dentro dos últimos 6 meses do prazo de validade, mas não existem sanções para o incumprimento desta regra, nem são exigidas medidas adicionais para a substituição, como a apresentação de testemunhas.

De qualquer forma, é aconselhado substituir o cartão no prazo indicado. Estão previstas coimas para quem encontrar um cartão de cidadão e não o devolver e para quem o perder e não der baixo do mesmo.

O teu cartão de cidadão não pode ficar retido por uma entidade pública ou privada para conferir a identidade, sendo esta prática punível com coima entre os 250 e os 750 euros.

Caso encontres um cartão de cidadão alheio deves entregá-lo no serviço de receção ou a uma entidade policial no prazo de 5 dias, pois mantê-lo constitui uma contraordenação punível com uma coima entre os 50 e os 100 euros. Também no caso de mudares de residência e não alterares a morada no prazo de 30 dias, podes ter de pagar uma multa entre os 50 aos 100 euros.

Se o teu cartão de cidadão for roubado, perdido ou destruído, e não solicitares o seu cancelamento nos 10 dias seguintes, podes ser sujeito a uma coima entre os 100 e os 500 euros. Naturalmente, quem tiver um bilhete de identidade de validade vitalícia não tem de o renovar, sendo um documento válido até à morte.

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